A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização moral a uma consumidora após cobrança irregular realizada após inspeção técnica em medidor de energia.
O colegiado considerou nulo o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) que ensejou a cobrança do novo medidor, que custou R$ 15.847,61 e foi instalado após suspeita de fraude. Mesmo com a troca do equipamento, a cliente percebeu que o consumo de energia permaneceu o mesmo.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor considerado justo pelo desembargador relator do processo, Carlos Augusto Gomes Correia. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão presidida pelo desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato e com a participação da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira e dos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque e José Ricardo Vidal Patrocínio.
O desembargador relator destacou que a concessionária de serviço público agiu de forma unilateral e sem observar o processo administrativo com respeito ao contraditório e à ampla defesa, deixando de comprovar a autoria da irregularidade no medidor, que era ônus da empresa.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)