Consumidora será indenizada após receber geladeira com defeito adquirida pela internet

Data:

Prazo de Garantia - Vida Útil - Refrigerador
Créditos: Михаил Руденко / iStock

O 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou duas empresas do setor varejista a restituírem o valor pago por uma geladeira adquirida pela internet e a indenizarem uma consumidora por danos morais, após o produto ser entregue com defeito e o problema não ser solucionado no prazo legal.

De acordo com o processo, a consumidora procurou uma loja física para comprar uma geladeira, mas foi orientada a realizar a aquisição por meio do site da empresa. Cerca de uma semana após a compra, o eletrodoméstico foi entregue com uma avaria na lateral, circunstância que motivou reclamação imediata na loja.

Dias depois, a geladeira passou a emitir ruídos incomuns e, posteriormente, deixou de funcionar completamente. A cliente informou o problema ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que prometeu enviar um técnico para avaliar o equipamento. No entanto, segundo os autos, a visita técnica nunca foi realizada.

Sem obter solução, a consumidora retornou à loja, registrou protocolos de atendimento e apresentou reclamação ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Ainda assim, o defeito permaneceu sem reparo.

Em defesa, as empresas alegaram que disponibilizaram a restituição do valor pago por meio de vale-compra. A autora, contudo, afirmou que não concordou com essa modalidade de reembolso, sustentando que a medida foi adotada unilateralmente.

Ao julgar o caso, o juiz Jussier Barbalho Campos afastou a alegação de ilegitimidade apresentada por uma das empresas, destacando que ambas integram a cadeia de fornecimento e, por isso, respondem solidariamente pelos vícios do produto.

O magistrado também dispensou a realização de perícia, por entender que os documentos constantes nos autos eram suficientes para o julgamento da demanda. No mérito, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinou a inversão do ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações da consumidora.

Na sentença, o juiz ressaltou que o artigo 18 do CDC assegura ao consumidor o direito de optar pela restituição integral da quantia paga quando o vício do produto não é sanado no prazo de 30 dias. Segundo o magistrado, além de não solucionar o defeito dentro do prazo legal, as empresas não comprovaram que a consumidora concordou com a devolução por meio de vale-compra, tornando inadequada a medida adotada.

Diante disso, as rés foram condenadas, de forma solidária, a restituir R$ 3.373,95, acrescidos de correção monetária e juros de mora, além do pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. Para o juiz, a situação ultrapassou o mero aborrecimento, causando frustração, incerteza e transtornos à consumidora.

(Com informações do TJ-RN)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo