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Consumidora será indenizada após receber geladeira com defeito adquirida pela internet

A Justiça de Natal condenou duas empresas varejistas a devolverem o valor pago por uma geladeira entregue com defeito e a indenizarem a consumidora por danos morais. O magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e entendeu que as empresas não solucionaram o vício do produto no prazo legal nem comprovaram a concordância da cliente com a restituição por meio de vale-compra.

Plataforma digital deve reativar conta e indenizar usuário por desativação indevida de perfil

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma de rede social a reativar conta de usuário no Instagram e pagar R$ 2 mil por danos morais após suspensão sem justificativa concreta. O juízo entendeu que houve falha na prestação de serviço, com violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa não comprovou a alegada infração nem apresentou motivação específica para o bloqueio do perfil.

Perícia em documento digital não afasta direito do consumidor, decide TJRN

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento a mandado de segurança impetrado por um consumidor que...

Cobrança de IPTU depende de emissão de “Habite-se”

A 1ª Câmara Cível do TJ-RN manteve sentença que determinou que uma empresa faça a devolução simples de taxas condominiais e de IPTU cobradas de adquirentes de imóveis antes da expedição do “Habite-se”. O colegiado entendeu que a entrega dos imóveis sem o documento é ilegal.

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