Convênio médico deve manter atendimento mesmo em clínica descredenciada

Data:

Paciente teve o tratamento interrompido sem aviso prévio porque a clínica foi desligada do plano de saúde

O convênio médico deve manter atendimento a paciente mesmo em clínica descredenciada. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

No caso, o paciente é cadeirante e foi diagnosticado com milelomeningocele e hidrocefalia, condição que não tem cura. Ele realizava acompanhamento fisioterápico há cinco anos numa clínica especializada. Mas a empresa que gerenciava seu plano de saúde descredenciou o estabelecimento sem apresentar justificativa ou avisá-lo.

Convênio médico deve manter atendimento mesmo em clínica descredenciada
Créditos: simpson33 | istock

O relator do processo no TJMS, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que o paciente já estava sendo atendido por uma clínica com a qualificação técnica necessária para o seu tratamento.

Reiterou também que a cooperativa médica não provou que comunicou o consumidor do descredenciamento da clínica.

A empresa alegou que o paciente omitiu o fato de que tinha conhecimento de que a clínica estava em processo de descredenciamento. Porém, os desembargadores decidiram pela continuidade do tratamento e determinaram o reembolso das despesas.

Definiram ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. Para o relator, “não há dúvidas sobre a existência de perigo de dano irreparável na medida pleiteada pelo agravante, diante do seu quadro clínico sensível”.

Processo 1413722-82.2018.8.12.0000

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo