Convertida em preventiva prisão de autuado por tentativa de feminicídio

Data:

Convertida em preventiva prisão de autuado por tentativa de feminicídio | Juristas
Créditos: loongar | iStock

Foi convertida em preventiva a prisão em flagrante de Cleiton Alisson de Sousa, autuado pela prática, em tese, de tentativa de feminicídio e de possuir arma de fogo em desacordo com a determinação legal. Os delitos estão tipificados no artigo 121, §2º, VI, §7º, I cominado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e no caput do artigo 12 da Lei 10826/03, respectivamente. A decisão foi da juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT.

Na audiência realizada na manhã da última sexta-feira (13), a magistrada observou que, com base no auto de prisão em flagrante, é possível constatar tanto a materialidade do delito quanto os indícios de que o autuado tenha sido o autor da conduta a ele imputada.

De acordo com ela, o delito atribuído ao autuado é “concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar”. Segundo informações dos autos, o autuado teria disparado no rosto da companheira que está grávida e, em seguida, fugido do local. Além disso, ele guardava uma arma de origem não comprovada.

“Reputo, portanto, que a prisão é necessária diante da gravidade concreta dos fatos, garantindo a ordem pública e restabelecendo-se a tranquilidade social, não sendo suficientes outras medidas cautelares. Há indícios, ainda, de que a manutenção da prisão, na forma requerida pelo Ministério Público, também se faz necessária para garantia da instrução processual criminal”, afirmou a magistrada.

O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho, onde tramitará o processo.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.