A sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão condenando a Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo a restituir cliente por erro na execução de contrato de empréstimo. A empresa tem que reembolsar a mulher 13.058,36 reais.
A autora do processo (0705974-49.2021.8.07.0008), conforme os autos, foi atraída por funcionária da empresa para realizar contrato para adquirir a casa própria. No momento da assinatura do contrato, embora ela tenha verificado no documento a palavra “consórcio”, obteve a garantia da funcionária de que se tratava de empréstimo e, dessa forma, prosseguiu com as tratativas. Posteriormente, verificou que as parcelas possuíam valor acima do combinado e que não havia recebido a quantia prometida para a compra da casa própria.
No recurso a empresa alega que a autora tinha ciência e concordou com os termos do contrato, sabendo que a ré não comercializa cotas de crédito comtempladas. Ressalta que a consumidora demonstra “índole aproveitadora” e que “se utiliza da própria torpeza para obter vantagens”. Por fim, informa que não há razões para anulação do contrato, pois ela assinou o contrato conscientemente e não trouxe provas capazes de anular o ato jurídico.
Na decisão, o colegiado ressaltou às conversas entre as funcionárias da cooperativa e a autora, que demonstram a indução da cliente ao erro. Os magistrados inclusive, destacam a fala de uma funcionária certificando que, no dia 13 de julho de 2021, a quantia para compra do imóvel seria liberada. Assim, “ao ponderar as provas carreadas aos autos, verifico que restou demonstrado que a autora foi convencida pela consultora da ré de que se tratava de um contrato de empréstimo e não de um consórcio […]”, ressaltou o Desembargador.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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