Coronel acusado de matar esposa PM será julgado pelo Júri, afirma presidente do STM

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Coronel acusado de matar esposa PM será julgado pelo Júri, afirma presidente do STM | Juristas
Crédito: corgarashu / shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, declarou que crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, conforme prevê a Constituição. Segundo ela, a ausência de Júri na Justiça Militar impede que esse tipo de crime seja analisado no âmbito castrense.

Em entrevista ao portal Migalhas, a ministra explicou que, embora a Justiça Militar possa ter competência para julgar crimes dolosos envolvendo militares, a falta de um Tribunal do Júri nessa esfera inviabiliza o julgamento. Nessas situações, o caso deve ser transferido para a Justiça comum, que possui estrutura adequada para constituir o conselho de sentença.

“Crime doloso contra a vida é competência do Tribunal do Júri, é determinação constitucional e contra ela não cabe interpretação, porque a letra da lei é clara”, afirmou a presidente do STM.

Ela também não descartou a possibilidade de que a Justiça Militar venha a criar um Júri próprio, semelhante ao modelo adotado pela Justiça Federal em casos específicos.

Caso do coronel

O caso em questão envolve um tenente-coronel acusado de matar a própria esposa, também policial militar. Inicialmente, ele afirmou que a vítima teria cometido suicídio, mas investigações posteriores apontaram ameaças e um relacionamento marcado por comportamento possessivo e controlador. Câmeras corporais e mensagens extraídas do celular da vítima indicaram que o coronel teria alterado a cena para simular suicídio.

O Ministério Público de São Paulo denunciou o militar por feminicídio qualificado, com agravantes como motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual. Segundo a acusação, a relação do casal era marcada por uma dinâmica “tóxica, autoritária e possessiva”.

Após a investigação conduzida pela Polícia Civil, a Justiça Militar decretou a prisão do acusado. A defesa, por sua vez, alegou incompetência da Justiça Militar, pedindo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o caso fosse transferido para a Justiça comum.

O relator da reclamação, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que não houve decisão prévia do tribunal sobre o mérito da ação penal, impedindo o conhecimento do pedido.

Com isso, a presidente do STM reforçou que, por determinação constitucional, o tenente-coronel será julgado pelo Tribunal do Júri da Justiça comum.

(Com informações do Migalhas)

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