STF analisa norma que limita uso de religião na psicologia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações que questionam a Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que restringe a utilização de práticas religiosas na atuação profissional de psicólogos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da norma, destacando que ela não viola a liberdade religiosa, pois se aplica apenas à esfera profissional, garantindo que a psicologia mantenha seu caráter científico. O julgamento teve início em 27 de março e deve ser concluído em 8 de abril.

Contexto da Resolução 7/2023

A norma estabelece que psicólogos devem atuar com base em fundamentos científicos e éticos, vedando:

  • o uso da religião como técnica terapêutica;
  • a associação de métodos psicológicos com crenças religiosas;
  • a utilização da fé como estratégia de divulgação profissional.

Ao mesmo tempo, reconhece a religiosidade como parte da subjetividade do paciente, podendo ser considerada no atendimento clínico.

Ações em análise

  • ADIn 7.426: movida pelo Partido Novo e pelo IBDR, questiona a proibição de vincular a prática profissional à religião, alegando violação à liberdade de crença e à dignidade da pessoa humana.
  • ADIn 7.462: apresentada pelo PDT e pelo Centro de Estudos Freudianos do Recife, defende a validade da resolução, afirmando que ela protege pacientes de indução religiosa e práticas discriminatórias.

A PGR e a AGU também se manifestaram a favor da constitucionalidade, destacando que as restrições se aplicam apenas à atuação profissional, sem interferir na fé dos psicólogos.

Limites éticos e proteção dos pacientes

O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a norma busca conciliar laicidade do Estado e liberdade religiosa, permitindo que a religião do paciente seja considerada no atendimento, mas impedindo que a fé seja usada como ferramenta terapêutica, publicidade ou especialidade profissional sem respaldo científico.

Segundo ele, a regulamentação protege tanto a atuação ética do psicólogo quanto a liberdade religiosa dos pacientes, evitando práticas proselitistas ou discriminatórias.

Confira a íntegra do voto na ADIn 7.462  e na ADIn 7.426.

O julgamento segue em plenário virtual até dia 08 de abril.

Processos: ADIn 7.462 e ADIn 7.426.

(Com informações do Migalhas)

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