STF condena ex-aluno por trote machista e fixa indenização coletiva

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portadora de deficiência
Créditos: smolaw11 | iStock

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (30) reformar entendimento do Superior Tribunal de Justiça e condenar um ex-estudante de medicina da Universidade de Franca ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A penalidade foi fixada em 40 salários mínimos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Recurso Extraordinário (RE) 1588622.

O caso remonta a 2019, quando o então aluno veterano organizou um trote universitário considerado de caráter machista, misógino e ofensivo. Durante a atividade, calouras foram constrangidas a participar de um “juramento” que incluía a promessa de não recusar investidas sexuais de veteranos, o que, segundo o Ministério Público, as colocou em situação humilhante e de submissão.

Na decisão, Zanin destacou que o STF tem sido frequentemente acionado para garantir direitos básicos das mulheres, reforçando a necessidade de assegurar sua dignidade. Para o ministro, o episódio ultrapassou o ambiente universitário ao ganhar ampla repercussão nas redes sociais, ampliando o impacto da ofensa.

Ele entendeu que houve dano moral coletivo, já que a conduta violou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero. Também ressaltou que a Constituição prevê proteção especial às mulheres, que deve ser aplicada em todas as instâncias do Judiciário.

O relator ainda criticou a banalização de práticas desse tipo, afirmando que atitudes classificadas anteriormente como “brincadeiras” ou “moralmente reprováveis” configuram, na verdade, formas de violência psicológica. Segundo ele, esse tipo de comportamento pode contribuir para situações mais graves, incluindo casos de violência física.

Antes dessa decisão, o pedido de indenização havia sido rejeitado em primeira instância e mantido tanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quanto pelo STJ, sob o argumento de que o episódio teria atingido apenas um grupo restrito de pessoas. Zanin, no entanto, afastou esse entendimento ao considerar a dimensão coletiva do dano causado.

Leia a íntegra da decisão.

(Com informações do STF)

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