Correios podem efetuar compensação de promoções em ação sobre progressão por antiguidade

Data:

correios
Créditos: Marchmeena29 | iStock

Seguindo entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a 5ª Turma do TST determinou que os Correios (ECT) realizem a compensação das promoções realizadas com base em suas normas coletivas das diferenças salariais devidas a uma empregada referentes à progressão por antiguidade.

A ECT foi condenada, em ação coletiva de 2005, a pagar diferenças salariais decorrentes da inobservância de progressão horizontal por antiguidade a cada três anos aos empregados representados pela entidade sindical da categoria. O termo inicial foi agosto de 2000 e, com base nas progressões funcionais do Plano de Cargos e Salários (Pccs) de 1995, ficou decidido que os empregados receberiam as diferenças salariais entre o nível que estavam ocupando e o seguinte até a data da próxima progressão, sucessivamente.

Uma das funcionárias que participou da ação coletiva, em 2015, habilitou-se a receber os créditos reconhecidos anteriormente, mas a ECT recorreu na fase de execução tentando compensar valores relativos às promoções que já haviam sido pagos.

O TRT-9 rejeitou o pedido sob o argumento de que as progressões concedidas por meio de norma coletiva e as progressões por antiguidade do Pccs 1995 (norma interna da empresa) não têm a mesma natureza.

O relator do recurso no TST destacou o entendimento firmado na SDI-1 “de que há determinação expressa no título executivo formado na ação coletiva de compensação das diferenças salariais deferidas na sentença, oriundas de progressão horizontal por antiguidade prevista no Pccs 1995, com as diferenças salariais provenientes das promoções por antiguidade decorrentes de acordos coletivos de trabalho”.

E destacou que o TRT violou ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, ao concluir pela impossibilidade da compensação. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR 1772-96.2015.5.09.0001 – Decisão (disponível para download)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.