Locadora comprovou a necessidade do serviço e a ausência de risco de aglomeração
O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte (MG), Maurício Leitão Linhares, concedeu liminar autorizando a empresa Movida Locação de Veículos a abrir as portas de suas 7 lojas na capital mineira.
A empresa sustentou que presta serviço essencial à população e solicitou a continuidade do trabalho, em pedido no mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte que havia suspendido o funcionamento do comércio em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Para a locadora, com a escassez de transporte público coletivo, as pessoas que não têm veículo próprio ficam prejudicadas. Ela destacou também que a atividade exercida pela empresa não se enquadra em nenhum fator considerável de risco à saúde pública.
O pedido na Justiça ressaltar que a maior parte das locações de veículos é contratada via internet ou call center, com a entrega sendo feita nas lojas, onde há poucos funcionários e quase nenhuma circulação de consumidores, sem risco de aglomeração.
O juiz de direito Maurícío Leitão Linhares analisou os termos do Decreto Municipal 17.304/2020 e do Decreto Federal 10.282, sob a ótica da Constituição da República, ao avaliar a relevância do serviço prestado pelas locadoras de veículos no Brasil.
De acordo com o magistrado, deve-se levar em consideração que é cada vez maior o número de pessoas que desistiu de ter carro próprio e costuma alugar um veículo.
Ele também destacou o trabalho exercido por profissionais que atuam em aplicativos como Uber e Cabify. “Esses serviços têm sido muito comumente usados por idosos, camada da sociedade mais frágil em qualquer situação e, certamente, muito mais no atual momento da vida nacional”, concluiu.
Cabe recurso contra a decisão.
Processo: 5047592-45.2020.8.13.0024
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)