Decisão do CSJT altera Resolução nº 199/2017 excluindo Plano de Saúde da margem consignável em folhas de pagamento da JT

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Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Na última sexta-feira (23), durante a 5ª Sessão Ordinária O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), julgou parcialmente procedente, por maioria de votos, o Pedido de Providências do Sindicato dos Servidores da 7ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) para a exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, desembargador conselheiro Lairto José Veloso, no sentido de inserir no artigo 8º da Resolução 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte redação: “Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução”.

Por unanimidade também foi referendado o Ato CSJT.GP.SG 120, de 15 de outubro 2020, da presidente do CSJT, ministro Maria Cristina Peduzzi, que dispensa a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no ano de 2020, em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

A medida uniformiza o procedimento em todos os TRTs e visa resguardar um público que, em sua maioria, se enquadra no grupo de risco da Covid-19. A atualização cadastral de 2021, no entanto, deverá ser concluída até 1º de junho.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSTJ.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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