Recebimento de auxílio-doença não reduz tempo de serviço para aposentadoria especial

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PREVIDENCIA SOCIAL / INSS
Créditos: Joa_Souza | iStock

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e manteve de forma unanime a sentença que considerou como especial o tempo de serviço exercido por um segurado por período suficiente para o deferimento do benefício de aposentadoria especial. O entendimento foi de que o recebimento de auxílio-doença não interfere na contagem de tempo para aposentadoria especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial.

O INSS alegou que, conforme o Decreto nº 3.048/1999, apenas o gozo de benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez acidentária serão considerados como tempo de serviço em condições especiais desde que, à data do afastamento, o segurado tivesse sido exposto aos fatores de risco previstos na legislação vigente.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1 sob a relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. De acordo com a magistrada, o artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 estabelece que a permanência a que se refere, para fins de concessão da aposentadoria especial não requer que a exposição a condições insalubres ocorra durante todos os momentos da prática laboral. Basta que o empregado, no desempenho das suas atividades, diuturna e continuamente, sujeite-se ao agente nocivo em período razoável da prestação de seus serviços.

Ela ainda destacou que “A aposentadoria especial é devida ao segurado submetido a condições especiais de trabalho prejudiciais à saúde ou à integridade física. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida”, finalizou.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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