A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a fixação da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações, em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, só terá efeitos a partir de 2024.
Por maioria, o colegiado seguiu a proposta do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE 714139), com repercussão geral (Tema 745), em que a Corte reconheceu o direito de um contribuinte de Santa Catarina ao recolhimento do ICMS incidente sobre esses serviços com base na alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual 10.297/1996.
O ministro citou informações no sentido de que a aplicação da redefinição da alíquota já no exercício financeiro de 2022 representaria perda anual estimada pelos estados em R$ 26,6 bilhões.
Toffoli lembrou, ainda, que governadores e membros das procuradorias, em audiência, apresentaram tabela que demonstra que o impacto anual da decisão da Corte, tomando como base preços de 2019, varia, a depender do estado, de R$ 19 milhões (Roraima) a R$ 3,59 bilhões (São Paulo). “Os montantes são elevados, e as perdas de arrecadação ocorrem em tempos difíceis e atingem estados cujas economias já estão combalidas”, enfatizou.
O ministro destacou que, ao produzir efeitos a partir de 2024, primeiro exercício financeiro regido pelo próximo plano plurianual (PPA) de cada unidade federada, os impactos da decisão nas contas públicas serão amenizados num espaço de tempo adequado. Ficaram ressalvadas da modulação, no entanto, as ações ajuizadas até o início do julgamento do mérito do recurso (5/2/2021).
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000