Em uma decisão sem precedentes, a Energy Brasil Franchising LTDA. foi condenada a rescindir um contrato de franquia devido ao descumprimento de suas obrigações contratuais. Além disso, a empresa foi ordenada a pagar uma multa penal contratual no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde a assinatura do contrato, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do trânsito em julgado.
A sentença, emitida pelo Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/São Paulo, Dr. Glariston Resende, estabelece um marco importante no universo das franquias, enfatizando a necessidade de integridade contratual e cumprimento de obrigações por parte das franqueadoras.
O descumprimento contratual pela Energy Brasil Franchising LTDA., que resultou em sua condenação, ressalta a importância da transparência e responsabilidade nas relações comerciais, especialmente em contratos de franquia, onde a confiança e colaboração mútua são fundamentais para o sucesso conjunto.
Para mais detalhes sobre essa decisão judicial e seu impacto no setor de franchising, favor consultar o Processo nº 1044001-42.2021.8.26.0576, da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/São Paulo, no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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