Tag: descumprimento contratual

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Justiça condena empresa a indenizar formanda por falha na execução de música escolhida

A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa organizadora de eventos a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma formanda cuja música escolhida para a entrada na cerimônia não foi executada. O juiz entendeu que a empresa, ao receber previamente as músicas dos participantes, assumiu a responsabilidade pela reprodução das faixas e não comprovou que o problema decorreu de falha no arquivo enviado pela estudante. A decisão considerou que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu um momento de relevante significado pessoal para a formanda.

Decisão judicial inédita: Energy Brasil Franchising LTDA. condenada por descumprimento contratual

Em uma decisão sem precedentes, a Energy Brasil Franchising LTDA. foi condenada a rescindir um contrato de franquia devido ao descumprimento de suas obrigações contratuais. Além disso, a empresa foi ordenada a pagar uma multa penal contratual no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde a assinatura do contrato, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do trânsito em julgado.

1ª Câmara de Direito Público do TJSC mantém multas a empresa por descumprimento contratual

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão da comarca da Capital que validou multas aplicadas por uma concessionária de serviços de água e abastecimento contra uma empresa. A penalização ocorreu devido ao descumprimento de prazos para a entrega de hidrômetros, conforme previsto em contrato entre as partes. O valor histórico dos débitos atinge a quantia de R$ 187 mil.

Noiva deve ser indenizada por fotógrafo que perdeu as fotos do casamento

A juíza substituta do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia-DF, Maria Rita Teizen Marques de Oliveira, condenou um fotógrafo a indenizar noiva por não entregar as fotos da cerimônia de casamento. A magistrada entendeu que o fato extrapola o mero descumprimento contratual.

Modelo – Ação Indenizatória – Transporte Aéreo – Descumprimento Contratual

Em      , a parte requerente adquiriu da parte requerida       passagem(s) aérea(s), bilhete(s)/voo(s)/reserva nº(s):      , (     ) para seu usufruto/ (     ) para usufruto de      , pelo preço total de R$      , paga(s) da seguinte forma:       .

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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