Decisão judicial inédita: Energy Brasil Franchising LTDA. condenada por descumprimento contratual

Data:

Serviços Profissionais Contábeis
Créditos: pyotr021 / iStock

Em uma decisão sem precedentes, a Energy Brasil Franchising LTDA. foi condenada a rescindir um contrato de franquia devido ao descumprimento de suas obrigações contratuais. Além disso, a empresa foi ordenada a pagar uma multa penal contratual no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde a assinatura do contrato, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do trânsito em julgado.

A sentença, emitida pelo Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/São Paulo, Dr. Glariston Resende, estabelece um marco importante no universo das franquias, enfatizando a necessidade de integridade contratual e cumprimento de obrigações por parte das franqueadoras.

Documento Particular - Contrato assinado
Créditos: pressmaster / Depositphotos

O descumprimento contratual pela Energy Brasil Franchising LTDA., que resultou em sua condenação, ressalta a importância da transparência e responsabilidade nas relações comerciais, especialmente em contratos de franquia, onde a confiança e colaboração mútua são fundamentais para o sucesso conjunto.

Para mais detalhes sobre essa decisão judicial e seu impacto no setor de franchising, favor consultar o Processo nº 1044001-42.2021.8.26.0576, da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/São Paulo, no Tribunal de Justiça de São Paulo.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.