Decisão pedagógica: Motorista que dirigiu embriagado tem carteira de habilitação suspensa e deverá prestar serviços à comunidade

Data:

Decisão pedagógica: Motorista que dirigiu embriagado tem carteira de habilitação suspensa e deverá prestar serviços à comunidade | JuristasJuízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul apontou a culpabilidade do réu, que agiu dolosamente sob influência do álcool, oferecendo dano potencial aos outros.

 

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia contida no Processo n°0006128-07.2015.8.01.0002, condenando, assim, F.S.C. a prestar serviços à comunidade ou entidades públicas, pagar pecúnia no valor de um salário mínimo, além de ter a habilitação suspensa por seis meses, por ele ter dirigido embriagado e não estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A juíza de Direito Adamarcia Machado, destacou na sentença, publicada na edição n°5.928 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 51 e 52), dessa segunda-feira (24), que o réu agiu dolosamente, ao dirigir sem ter condições para tanto, sob o efeito de álcool, sabendo ser ilegal sua atitude.

“A culpabilidade está demonstrada uma vez que o réu dirigia veículo e sabia que sua atitude era ilegal, pois dirigiu sob influência de álcool, agiu dolosamente e no momento da ação tinha condições de atuar diversamente, mas não o fez. Portanto, o acusado deve responder pela infração penal nos termos dos artigos 306 e 309 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997”, enfatizou a magistrada.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou o motorista o qualificando por ter praticado os crimes descritos nos artigo 306 e 309 da Lei n°9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou seja, por ter dirigido sob a influência de álcool ou substância com efeitos análogos e também sem estar com a habilitação.

Conforme a peça inicial, o denunciado foi parado e pela Policia Militar, quando foi visto pilotando uma motocicleta em zigue-zague na Travessa Mirante do Cais, em Cruzeiro do Sul. Os policiais convidaram o motorista a fazer o teste do bafômetro, mas ele se recusou. Entretanto, as autoridades registraram que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez, como “olhos avermelhados, hálito alcoólico, desordem nas vestes, sonolência, dificuldade no equilíbrio, fala alterada e falta de coordenação motora”, e ainda estava sem a carteira de habilitação.

Sentença

Na sentença, a juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, registrou que o réu não compareceu na audiência, por isso foi decretada sua revelia. A magistrada ainda verificou ter sido harmônica as comprovações dos autos com os depoimentos colhidos em Juízo, confirmando, assim, os fatos narrados na denúncia.

A juíza de Direito escreveu: “(…) o réu conduzia seu veículo automotor expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, haja vista que, dirigia alcoolizado sem a permissão para dirigir, o que demonstra que não possuía as condições mínimas para dirigir um veículo na via pública”.

Portanto, o acusado foi condenado a sete meses de detenção e 11 dias multa, em regime aberto, e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses. Tal pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritiva de direito consistente com a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de pecúnia no valor de um salário mínimo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.