Terceira Cível entende que contrato de seguro de vida tem cobertura ampla

Data:

Terceira Cível entende que contrato de seguro de vida tem cobertura ampla | Juristas
Créditos: Shutterstock.com

Por maioria de votos, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que, em casos referentes aos seguros de vida, são vedadas as exclusões de coberturas nas hipóteses de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. A decisão ocorreu durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (25).

A Apelação Cível nº0113123-76.2012.815.2001 teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa. O voto divergente da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes foi acompanhado pelo desembargador Marcos Cavalcanti.

De acordo com o relatório, o recurso foi interposto pela esposa e filhos do segurado, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedentes os pedidos autorais nos autos da Ação de Cobrança combinado com Indenização por Danos Morais ajuizada em face da Companhia de Seguros Aliança do Brasil. O segurado faleceu no dia 31/12/2011, em acidente envolvendo o seu jet-ski e outra embarcação.

Os beneficiários do seguro de vida alegaram, nas razões do recurso, que os seguros contratados em 2002 e 2003 não traziam cláusula excludente de ingestão de álcool, além de descartarem a inexistência de prova de dolo do segurado. Afirmaram, ainda, que os documentos juntados pela seguradora não poderiam ser considerados como prova, já que se encontravam apócrifos e foram unilateralmente produzidos em data posterior à assinatura do seguro contratado.

Aduzem, também, que conforme cláusula contratual, em caso de morte acidental, a indenização é devida de forma dobrada.

No voto vista, a desembargadora Maria das Graças ressaltou que, embora o inquérito constante nos autos tenha trazido como possível causa do acidente a imprudência da vítima, que navegava em alta velocidade e sob a ingestão de bebida alcoólica, descumprindo as normas de segurança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, no REsp 1665701/RS, que a morte de um segurado em acidente de trânsito, ocasionado pelo seu estado de embriaguez, não afasta a obrigação da seguradora de pagar o capital segurado aos beneficiários. A magistrada votou pelo pagamento da indenização securitária, todavia na sua forma simples.

“Para o STJ, apesar de o segurado ter falecido em razão de acidente provocado pelo seu estado de embriaguez, permanece a obrigação da seguradora de pagar o capital aos beneficiários, sendo abusiva a previsão contratual em sentido contrário, conforme estabelecem os artigos 3º, § 2º, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor”, finalizou.

 

Fonte:  Tribunal de Justiça da Paraíba

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo