A decisão sobre o pagamento fracionado de honorários advocatícios em ação coletiva foi adiada pelo STF após a apresentação dos argumentos nos votos proferidos na sessão de quinta-feira (11/10).
No julgamento, que começou em novembro de 2017, o relator Dias Toffoli votou por prover os embargos, o que reconheceria a impossibilidade do fracionamento dos honorários. Para ele, a quantia devida é uma só, é fixada de forma global, e é título a ser executado de forma indivisível. Ele foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, que salientou que o fracionamento afronta o artigo 100 da Constituição Federal (precatórios). Rosa Weber e Carmen Lúcia acompanharam o relator.
A retomada da sessão com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes foi marcada pela divergência. Moraes entende que o STF já pacificou, em outro julgamento, o entendimento sobre a possibilidade do fracionamento dos valores devidos pela Fazenda Pública em casos de execução por litisconsortes ativos facultativos, para pagamento através de RPV. Por isso, seria possível o fracionamento dos honorários advocatícios.
Nas palavras dele, “inviabilizar esse recebimento proporcional individualizado dos honorários advocatícios poderia até afetar a racionalização do sistema judicial, pois levaria o advogado, no lugar de entrar com uma única ação, fracioná-las”. Moraes foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. (Com informações do Consultor Jurídico.)
ARE 797.499