Deepfake: Câmara aprova prisão para criadores de conteúdo sexual e com nudez gerados por IA

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 7/12, um projeto de lei que criminaliza a criação e divulgação de deepfakes envolvendo imagens de nudez e conteúdo sexual gerado por inteligência artificial (IA). O texto estabelece penas de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem cometer esse tipo de crime. A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), agora segue para análise do Senado.

Congresso Nacional

A votação ocorre em meio a uma investigação conduzida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, que apura o uso de inteligência artificial para criar montagens envolvendo alunas de uma escola na cidade. Pelo menos 20 meninas relatam terem sido vítimas de imagens íntimas falsas.

Conforme a relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é considerada uma séria violação da privacidade e intimidade. Tal prática pode causar danos emocionais e psicológicos significativos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima.

Se o crime for cometido em função de atividade profissional, comercial ou funcional, a pena estabelecida pelo projeto será aumentada pela metade.

Créditos: Metamorworks | iStock

O Projeto de Lei (PL) 9930/18 também propõe o aumento da pena para quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de alguém. A pena, que antes era de 6 meses a 1 ano e multa, passa a ser de 1 a 4 anos, além de multa.

A mesma penalidade será aplicada a quem utilizar inteligência artificial para modificar imagens (fotos ou vídeos) com o intuito de incluir uma pessoa em cenas de nudez, atos sexuais ou atos de caráter íntimo.

Deepfake
Autor: MikeEdwards

O PL ainda estipula penas específicas para a divulgação de cenas de estupro de vulnerável e para situações em que há simulação de participação de crianças em atos sexuais. Nestes casos, as condenações previstas são de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. A aprovação desse projeto representa um passo importante no combate aos danos causados pela disseminação irresponsável de deepfakes envolvendo nudez e conteúdo sexual.

Com informações de Agência Câmara.


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Erro em bilhete de passagem aérea gera indenização a consumidora

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou parcialmente procedente o pedido contido no Processo n° 0000655-82.2016.8.01.0009, para que F. T. Ltda. indenize A.C.D.O. por danos morais no valor de R$ 5 mil, e também por danos materiais. A decisão foi publicada na edição n° 5.871 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 130 e 131) do Diário da Justiça Eletrônico.