Deepfake: Câmara aprova prisão para criadores de conteúdo sexual e com nudez gerados por IA

Data:

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 7/12, um projeto de lei que criminaliza a criação e divulgação de deepfakes envolvendo imagens de nudez e conteúdo sexual gerado por inteligência artificial (IA). O texto estabelece penas de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem cometer esse tipo de crime. A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), agora segue para análise do Senado.

Deepfake: Câmara aprova prisão para criadores de conteúdo sexual e com nudez gerados por IA | Juristas
Congresso Nacional

A votação ocorre em meio a uma investigação conduzida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, que apura o uso de inteligência artificial para criar montagens envolvendo alunas de uma escola na cidade. Pelo menos 20 meninas relatam terem sido vítimas de imagens íntimas falsas.

Conforme a relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é considerada uma séria violação da privacidade e intimidade. Tal prática pode causar danos emocionais e psicológicos significativos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima.

Se o crime for cometido em função de atividade profissional, comercial ou funcional, a pena estabelecida pelo projeto será aumentada pela metade.

geopolítica
Créditos: Metamorworks | iStock

O Projeto de Lei (PL) 9930/18 também propõe o aumento da pena para quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de alguém. A pena, que antes era de 6 meses a 1 ano e multa, passa a ser de 1 a 4 anos, além de multa.

A mesma penalidade será aplicada a quem utilizar inteligência artificial para modificar imagens (fotos ou vídeos) com o intuito de incluir uma pessoa em cenas de nudez, atos sexuais ou atos de caráter íntimo.

Deepfake: Câmara aprova prisão para criadores de conteúdo sexual e com nudez gerados por IA | Juristas
Deepfake
Autor: MikeEdwards

O PL ainda estipula penas específicas para a divulgação de cenas de estupro de vulnerável e para situações em que há simulação de participação de crianças em atos sexuais. Nestes casos, as condenações previstas são de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. A aprovação desse projeto representa um passo importante no combate aos danos causados pela disseminação irresponsável de deepfakes envolvendo nudez e conteúdo sexual.

Com informações de Agência Câmara.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.