TRF5 confirma fornecimento de medicamento a paciente com câncer de pulmão

Data:

Hidroxicloroquina
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: BackyardProduction / iStock

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade manter a decisão da 32ª Vara Federal de Pernambuco garantindo o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) a uma paciente diagnosticada com câncer de pulmão. A Corte atendeu parcialmente aos recursos do Governo do Estado de Pernambuco e da União Federal, determinando apenas que a paciente apresente um novo receituário médico, com validade de 90 dias, a cada solicitação. O Estado de Pernambuco será responsável pela execução da decisão, sem prejuízo de eventual compensação financeira por parte da União.

No recurso (0801235-41.2022.4.05.8303), o Governo de Pernambuco argumentou que a responsabilidade deveria recair sobre a União, mencionando a existência de um substituto terapêutico disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e defendendo a necessidade de avaliações periódicas da condição de saúde da paciente. Por sua vez, a União contestou a imprescindibilidade do tratamento, citando alternativas disponíveis no SUS e destacando a importância da análise dos protocolos e decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).

medicamento para paciente com câncer
Créditos: Darwin Brandis | iStock

Para a relatora do processo, desembargadora federal Joana Carolina, ficou evidenciada a necessidade do medicamento solicitado, considerando a ineficácia da alternativa terapêutica oferecida pelo SUS, conforme constatado no laudo médico emitido pelo profissional assistente da paciente. Segundo a magistrada, o tratamento com o medicamento em questão é o mais indicado, especialmente diante da progressão da doença e do histórico de tratamento da paciente com outros quimioterápicos disponíveis no SUS.

A desembargadora ressaltou ainda que, segundo o julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os entes federativos são solidariamente responsáveis em demandas relacionadas à prestação de serviços de saúde, cabendo à autoridade judicial direcionar a execução conforme as competências estabelecidas e determinar o ressarcimento da parte que arcar com os custos financeiros.

TRF3 determina que SUS forneça medicamento de alto custo a paciente portadora da Doença de Fabry
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Joana Carolina lembra ainda que o pleito atende a um direito constitucional. ”O direito fundamental à saúde, corolário do próprio direito à vida, representa uma das mais relevantes faces do princípio da dignidade da pessoa humana, compondo, justamente em razão disso, o mínimo existencial de todo e qualquer indivíduo, motivo pelo qual o Estado deve buscar, incessantemente, a sua plena concretização”, salientou a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo