Delegados poderão requisitar autuação por infrações de trânsito ligadas a investigações

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multas de trânsito
Créditos: Dolgachov

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR). A proposta autoriza delegados de polícia a solicitar que órgãos de trânsito municipais ou estaduais lavrem autos de infração administrativa identificados durante investigações policiais.

Fechando lacuna na legislação

Segundo Laiola, o objetivo é evitar que infrações de trânsito cometidas junto com crimes graves fiquem sem punição administrativa. “Nem sempre a investigação de crimes resulta em autuação por infrações de trânsito relacionadas”, explicou.

Relator apoia mudança

O parecer favorável ao projeto foi apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator da proposta. Para ele, a medida é um avanço, pois impede que a aplicação de penalidades administrativas fique condicionada à conclusão do inquérito policial.

Não se limita à Lei de Trânsito

O autor do projeto destacou que a proposta vai além dos crimes previstos na legislação de trânsito. “Os casos mais graves geralmente envolvem motoristas bêbados que causam mortes. Frequentemente, esses casos acabam sendo desclassificados como homicídio doloso”, disse Laiola.

Amparo legal

Laiola também ressaltou que a proposta está alinhada à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que proíbe o desvio de função, mas permite que o delegado obrigue a autoridade competente a lavrar a infração. Ele comparou a medida à atuação do Ministério Público, que pode requisitar, mas não instaurar um inquérito policial.

Destinação de recursos

O texto também prevê que os valores arrecadados com as multas aplicadas sejam destinados à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A efetivação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual.

Tramitação

O projeto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias – Reportagem: Francisco Brandão)

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