Comissão aprova gratuidade de Justiça para mulheres vítimas de violência doméstica

Data:

Justiça Militar - Crimes de Tortura
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de despesas judiciais em processos penais contra seus agressores.

Mudança no Código de Processo Civil

A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) para incluir essas mulheres entre os beneficiários da gratuidade de Justiça. Atualmente, o CPC exige comprovação de insuficiência de recursos para garantir esse direito. Com o novo texto, a condição de vítima de violência doméstica presume automaticamente a incapacidade de arcar com os custos do processo.

Relatora defende acesso à Justiça

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à versão aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O texto substitui o Projeto de Lei 6112/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

“O acesso pleno à Justiça é fundamental para proteger as mulheres e conter o avanço dos casos de violência”, afirmou a deputada.

Inicialmente, o projeto previa apenas que a mulher pudesse solicitar a gratuidade no início da ação, mas a versão atual amplia esse direito, tornando-o automático.

Tramitação

A proposta segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisará passar pela análise do Senado para virar lei.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias – Reportagem: Murilo Souza)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo