O ministro Dias Toffoli, no exercício da Presidência do STF, afastou a proibição de contato da deputada Cristiane Brasil com os demais investigados por acreditar que a convenção nacional do PTB é imprescindível ao exercício do mandato parlamentar.
A deputada é investigada no STF por suposta “comercialização indevida de registros sindicais em Secretaria pertencente ao Ministério do Trabalho”. O ministro Edson Fachin, relator do Inquérito (INQ) 4671, tinha proibido a parlamentar de manter contato com outros investigados no processo. Por isso, Cristiane ingressou com a Ação Cautelar (AC) 4392.
Toffoli observou que as cautelares impostas por Fachin poderiam ser flexibilizadas em casos como esse, desde que houvesse justificativa prévia nos autos. Ele salientou que a presença da deputada na convenção se limitará ao tempo de duração do evento partidário.
Além disso, Cristiane Brasil deverá cumprir uma série de outras medidas, como subscrever declaração de que não teve contato particular com os investigados no INQ 4671 e com servidores do Ministério do Trabalho, e apresentar em 72 horas um relatório escrito sobre sua permanência na convenção, para demonstrar a correlação entre sua participação e o desempenho das funções parlamentares e atividades político-partidárias.
O ministro destacou que, “considerando que o ministro-relator, ao impor a medida restritiva de liberdade, expressamente ressalvou a possibilidade de contato entre os investigados quando imprescindível ao exercício do mandato, e que recentemente o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento de pedido similar, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido, condicionada à observância das mesmas cautelas outrora estabelecidas”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: AC 4392
DECISÃO
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