Maioria do STF rejeita ação contra discursos de Bolsonaro na pandemia

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STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda (18), por 8 votos a 2, não levar adiante ação proposta pelo PSOL contra falas e comportamentos públicos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e integrantes de seu governo com relação à pandemia de Covid-19.

Segundo o partido, a gestão federal contraria a Constituição e a democracia ao minimizar a gravidade da crise sanitária e desestimular medidas de proteção, como o isolamento social e o uso de máscaras.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 686), o PSOL pedia que o Supremo determinasse que Bolsonaro e demais integrantes do alto escalão atuassem em conformidade com o Estado Democrático de Direito, bem como obrigasse o presidente a deixar de fazer pronunciamentos contra a democracia.

Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A  ministra Rosa Weber, relatora da ação, rejeitou o pedido do partido por entender que a legenda não respeitou alguns trâmites processuais na apresentação da peça. Segundo a magistrada, o partido deixou de apontar os preceitos fundamentais que considera violados, não indicou os atos questionados e não instruiu o pedido com as provas da violação por parte do presidente.

Segundo Weber, “o quadro exposto parece sugerir que a agremiação partidária busca estabelecer uma curatela judicial sobre o Presidente da República”. “Pretende-se que todos os atos futuros a serem praticados no exercício da Chefia do Poder Executivo submetam-se, antes, ao crivo do Poder Judiciário, instaurando-se espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo”, ressaltou.

Supremo Tribunal Federal
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock, Inc.

“No caso, o autor não se desincumbiu do ônus de indicar, com precisão e clareza, quais seriam os atos questionados. Na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos. O pedido é veiculado de maneira aberta, consubstanciando verdadeira cláusula de delegação ao Poder Judiciário da prerrogativa do autor de escolher aquilo que possa vir a ser o conteúdo da tutela judicial”, acrescentou.

Seguiram o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os únicos que votaram contra foram os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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