Deputado Douglas Garcia tem contas bloqueadas pela justiça, que não acha nem um real

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Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta
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A Justiça paulista determinou o bloqueio das contas bancárias do deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos-SP), condenado a pagar uma indenização de R$ 43 mil por danos morais a duas mulheres que foram citadas em um dossiê que expôs dados pessoais de cerca de mil pessoas ligadas ao movimento antifascista.

A decisão foi do juiz da 43ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, Miguel Ferrari Júnior em decorrência do descumprimento da ordem de pagamento. As contas do deputado, no entanto, estavam vazias.

Deputado Douglas Garcia tem contas bloqueadas pela justiça, que não acha nem um real | Juristas
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Douglas Garcia foi expulso na noite da última terça-feira (13 de setembro) do debate realizado pelo UOL em parceria com a Folha de S. Paulo e a TV Cultura após tentar intimidar a jornalista Vera Magalhães, que participava do evento. Considerando apenas a Justiça paulista, Garcia responde a pelo menos 40 processos por conta do dossiê. A informação é do colunista do UOL Rogério Gentile.

No processo no qual houve o boqueio das contas, as duas mulheres, A.P, de 22 anos, e S.S., de 36, disseram que ficaram abaladas emocionalmente com a exposição de seus dados pessoais no dossiê, sobretudo pelo receio de serem vítimas de violência física por parte de seguidores do deputado. Elas citaram o fato de que, em suas redes sociais, o deputado disse que as pessoas listadas eram “terroristas e criminosas”.

violação de privacidade
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Na defesa apresentada à Justiça, o deputado afirmou que o dossiê não é de sua autoria e que tampouco foi o responsável pela sua divulgação, embora tenha escrito em suas redes sociais que recebeu “pelo menos 1.000 perfis com dados e fotos dos criminosos (antifas)”.

Ele disse que apenas entregou uma lista com informações às autoridades, e que não pode ser punido por isso. Segundo ele, o documento já circulava anteriormente na internet. Declarou também, que como deputado, tem direito à imunidade parlamentar.

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O desembargador José Queiroz Gomes, relator do processo no Tribunal de Justiça, disse na decisão que o parlamentar chamou as pessoas da lista de “criminosas e terroristas”, sem apresentar qualquer prova. De acordo com o magistrado, o parlamentar fez uso do dossiê para reprimir “os discursos de oposição, o que põe em risco o pluralismo político”. Como o processo transitou em julgado, não cabe mais recurso. O deputado pode questionar apenas o cálculo da atualização dos valores da indenização.

Em uma outra ação aberta contra ele por conta do dossiê, o parlamentar declarou passar por dificuldades financeiras e solicitou o benefício da Justiça gratuita por meio do qual as pessoas com incapacidade econômica ficam isentas de pagar as custas de um processo.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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