Deputado inicia coleta de assinaturas para acelerar projeto de lei de proteção a advogados agredidos

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No âmbito do conjunto de medidas legislativas em que o Conselho Federal tem colocado empenho para ampliar a garantia das prerrogativas e da segurança da categoria, o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) começou, nesta semana, a coletar assinaturas para pedir velocidade na tramitação do Projeto de Lei (PL) 5.109/2023, que assegura medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que forem agredidos durante o exercício da profissão. A informação é da OAB Nacional.

A medida tramita em conjunto com PL de autoria do Conselho Federal da OAB e apresentado pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC). O parlamentar apresentou, em outubro do ano passado, a pedido da OAB, o PL 5.154/2023, propondo a criação de medidas protetivas de urgência que poderão ser concedidas por juiz federal ou estadual ou por autoridade policial responsável pelo boletim de ocorrência ou inquérito.

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Já no PL 5.109/2023, o autor do projeto deu início à coleta de apoiamentos a um requerimento de urgência urgentíssima para deliberação da matéria. São necessárias 257 assinaturas para o andamento esperado. A partir do momento em que a quantidade for alcançada, o texto será levado diretamente ao plenário da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelas comissões da Casa anteriormente designadas: a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e a de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Para apoiar o texto que aprimora o Estatuto da Advocacia, os parlamentares devem acessar o infoleg e usar o código CD249934389200.

Medidas Protetivas de Urgência

Segundo o PL 5.109/2023, medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz a partir de depoimento do advogado ofendido perante a autoridade policial ou de apresentação de alegações escritas. Para garantir a integridade física desses profissionais, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência; do ajuizamento de ação; da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

O projeto está, desde 18 de dezembro passado, com o prazo regimental para apresentação de emendas ao substitutivo aberto por cinco sessões. Assim, falta apenas uma sessão para o encerramento do prazo. Na Comissão de Segurança Pública, a matéria conta com a relatoria da deputada Daniela Reinehr (PL-SC).

Ampliação da Defesa das Prerrogativas

A proposição do PL 5.154/2023 havia sido formulada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, acolhendo sugestão da advogada catarinense Giane Bello. A ideia é reproduzir a estrutura ágil e eficaz prevista na Lei Maria da Penha, que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia.

”A concessão de medidas protetivas garante a atuação do advogado agredido no exercício da profissão, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança, evitar reincidência da agressão e, ainda, a garantir sua própria vida. Com a lei, haverá agilidade e efetividade na fixação de medidas protetivas em prol do colega agredido, servindo para ampliar a defesa das prerrogativas profissionais”, ressalta o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.

A advogada Giane Brusque Bello, inscrita na OAB-SC, havia sido agredida no último dia 17 de outubro em Florianópolis, em razão do exercício da profissão, quando chegou a precisar de atendimento hospitalar, e aguarda até a presente data a efetivação de medidas protetivas. Neste ano, na última terça-feira (30/1), a jovem advogada Brenda dos Santos Oliveira foi assassinada em Santo Antônio, no interior do Rio Grande do Norte. Ela e o cliente dela foram atingidos por tiros pouco depois de saírem da delegacia da cidade.

Com informações da OAB Nacional.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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