Parlamentares denunciam Bolsonaro por prevaricação e incitação ao crime

Data:

Parlamentares denunciam Bolsonaro por prevaricação e incitação ao crime | Juristas
Candidado à Presidência, Dep. Jair Bolsonaro | Créditos: Reprodução | Youtube

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e ao secretário de educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia crime contra o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da saúde Marcelo Queiroga.

A ação denuncia o crime de prevaricação por parte dos dois membros do Executivo quanto à vacinação de crianças de cinco a 11 anos contra a Covid-19.

decreto
Créditos: Natee Meepian | iStock

A vacinação de crianças foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no último dia 16. Jair Bolsonaro, porém, logo em seguida se manifestou contra a distribuição de imunizantes a esta faixa etária, e solicitou à Anvisa que fossem divulgados os nomes dos pesquisadores envolvidos. A postura do presidente foi endossada pelo ministro da saúde, que afirmou ser necessária a assinatura dos pais e receita médica para crianças serem vacinadas.

ações penais
Créditos: Zolnierek | iStock

No entendimento dos signatários da ação, a postura do governo representa tentativa de atrasar a campanha de vacinação e um atentado às vidas dos servidores da Anvisa, que passaram a receber ameaças em função dos pronunciamentos do presidente. Tais práticas passam a configurar como crime de prevaricação.

Com informações do Congresso em Foco.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.