Desembargador suspende intervenção na CBF

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O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acolheu recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra decisão da ​2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, concedendo tutela de urgência para a suspensão da intervenção judicial na entidade.

A sentença em primeira instância anulou as eleições para a presidência da CBF, realizadas em março de 2018, e nomeou o presidente do Flamengo Rodolfo Landim e o presidente da Federação Paulista de Futebol Reinaldo Carneiro Bastos para conduzir novo processo eleitoral. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em 2017.

No entanto, o desembargador Luiz de Mello Serra considerou que Rodolfo Landim não pode ocupar a função por já ser dirigente de um clube de futebol.

“Entendo que presente elementos indicadores do risco de iminente dano irreparável e da irreversibilidade da liminar dada na sentença, porque o ilustre magistrado determinou intervenção na confederação de futebol, contrariando frontalmente a Lei Pele, quando nomeou cidadão que é dirigente de importante time carioca, em violação ao art. 90 da norma de regência”, escreveu o magistrado em sua decisão. O processo segue, agora, para julgamento na 19ª Câmara Cível do TJRJ.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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