Detento precisa de autorização de penitenciária para produzir obras literárias

Data:

Penitenciária
Crédito:gilas / istock

Um detento teve seu pedido negado para obter acesso à cópia de uma correspondência extraviada, na qual estariam contidos poemas de sua autoria. Diante dessa decisão de primeira instância, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), buscando localizar a correspondência extraviada e obter autorização para a retirada das obras literárias pela advogada do presidiário

A DPU argumenta não apenas pela localização do documento extraviado, mas também pela inclusão nos autos de documentos que comprovem o envio da correspondência ao destinatário, bem como esclarecimentos sobre eventual veto devido ao conteúdo da mesma.

Vida de Detento
Créditos: Avosb / iStock

Ao examinar a apelação, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marllon Sousa, sustentou ser necessária a autorização da direção da penitenciária federal para que o preso possa produzir textos literários, biografias, poemas, contos e outros da mesma natureza. Essa autorização era necessária devido à determinação fundamentada no Enunciado n. 82 do Workshop do Sistema Penitenciário Federal, que assim dispõe:

“Enunciado n. 82 – Será permitida ao preso produção literária autoral como escrita de biografia, poemas, contos e outros dessa natureza, desde que autorizada pela direção da penitenciária federal, sendo vedada a saída do material ou sua divulgação”. (XII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal).

Mantida prisão preventiva de Geddel Vieira Lima / Pena
Créditos: chaiyapruek2520 | iStock

“Verifica-se que o interno não obteve a autorização exigida para produção de poemas, os quais pretendeu encaminhar para sua advogada, utilizando-se das cartas sociais para enviar os poemas, em flagrante desvio de finalidade”, concluiu o magistrado ao votar pela manutenção da sentença.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 11ª Turma.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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