Devedor contumaz não pode ser indenizado por negativação indevida

Data:

Relator concluiu que indenização é injustificada no contexto do caso

Quem é devedor contumaz não pode ser indenizado por negativação indevida no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Este é o entendimento da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

indenização
Créditos: Paulo Arsand | iStock

Com a decisão, a corte manteve a sentença em 1ª instância da Comarca do Sul de Santa Catarina. De acordo com o relator, desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch, o histórico devedor mina a reputação e a fama do consumidor.

Assim, afirma o colegiado, é justo contrariar jurisprudência que favorece indenização por danos morais em casos de negativação equivocada. O nome da autora já constava na lista de restrição de crédito por débitos efetivamente não quitados.

“Se é certo que a manutenção ou inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito remete a ilícito passível de indenização por dano moral, não menos certo é reconhecer que o consumidor com larga lista de inscrições em órgãos de proteção creditícia por inadimplemento de dívidas legítimas, a revelar descontrole financeiro e condição de devedor contumaz”, relata o magistrado.

O desembargador destacou que a indenização é injustificada diante do contexto. Segundo ele o histórico devedor compromete a moral da consumidora. “Em razão da frequência assídua nos registros negativos, deixa de reunir condições para reclamar por eventual abalo anímico, pois a própria conduta se revela como catalisadora da desconstrução do bom nome, honra e boa fama que a lei busca proteger”, afirma.

Processo 0302815-12.2018.8.24.0004

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Saiba mais:

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.