Devedor pode ser negativado mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa

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Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa não é necessária para arquivamento de alteração contratual em Junta Comercial
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a administração pública pode incluir o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo sem o prévio registro na dívida ativa, ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O TRF2 havia entendido que a inclusão do devedor em órgão de restrição de crédito só seria possível caso a multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na dívida ativa. O caso teve origem quando uma empresa moveu uma ação anulatória contra autos de infração emitidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e buscou a declaração de ilegalidade da inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Em primeira instância, o juiz determinou a remoção do nome dos cadastros de inadimplentes, decisão mantida pelo TRF2.

Certidões de Dívida Ativa da União (CDAs)
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O ministro Francisco Falcão, relator do recurso especial da ANTT (AREsp 2265805), ressaltou que o caso em questão não está relacionado à aplicação do artigo 46 da Lei 11.457/2008, que trata da administração tributária e prevê a celebração de convênios com entidades públicas e privadas para divulgação de informações sobre a inscrição em dívida ativa.

“A presente hipótese não trata da divulgação de informações sobre inscrição em dívida ativa. Refere-se à possibilidade de a administração pública inscrever em cadastros os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa”, explicou o ministro.

Francisco Falcão explicou que a emissão da certidão de dívida ativa (CDA) é uma forma de comprovar a dívida do devedor, possibilitando que o órgão fiscal tome as medidas judiciais apropriadas. No entanto, o relator também observou que a emissão da CDA torna o processo mais dispendioso para a administração na busca pela recuperação de seus créditos.

O ministro destacou que, ao analisar o Tema Repetitivo 1.026, a Primeira Seção do tribunal concluiu que a inclusão do nome da parte devedora em um registro de inadimplentes, considerada uma medida menos custosa, pode ser ordenada antes de esgotadas as tentativas de encontrar bens penhoráveis.

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“Em outras palavras, mutatis mutandis, a inscrição em cadastro de inadimplentes tende a efetivar o princípio da menor onerosidade, já que a negativação do nome do devedor é uma medida menos gravosa quando comparada com a necessária inscrição de dívida ativa”, completou.

A decisão do ministro Francisco Falcão, ao atender ao recurso da ANTT, ressaltou que para efetuar a inclusão restritiva, é suficiente que o credor apresente um documento que contenha os requisitos essenciais para a comprovação da dívida, não necessariamente a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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