Difamação em grupo de Whatsapp resulta em indenização

Crédito:rodrigobark / istock

Por decisão da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, funcionário terá de indenizar colega de trabalho por ofensas proferidas em grupo de WhatsApp, do qual participavam outros funcionários da empresa. Segundo os autos, as frases com xingamentos tinham o intuito de difamar e humilhar o autor em público.

A magistrada considerou que os documentos juntados ao processo demonstram a clara intenção do réu em expor, no grupo em questão, a existência de processo de remoção do autor. “Apesar de ser público, nem todas as pessoas teriam conhecimento ou interesse de pesquisar o fato se não fosse a intervenção do requerido”, pontuou.

Segundo ela, as mensagens enviadas ao autor pelo réu no grupo de WhatsApp tiveram a clara intensão de expor sua imagem e o colocar em situação vexatória diante dos colegas de trabalho."O instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos em que ocorram lesões aos direitos da personalidade por meio de ofensas morais, já que tais fatos são potencialmente aptos a causarem prejuízos psicológicos ao indivíduo", complementou.

Na decisão, a indenização foi fixada no valor de R$ 1 mil, cabendo recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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APLICATIONS

Postagem nas redes sociais sobre relação abusiva não determina indenização

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Foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão do juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível de Avaré, que negou pedido de indenização que homem postulou contra a ex-namorada alegando que teria tido sua imagem exposta em rede social, causando transtornos psicológicos.