Liminar obtida pela AGU proíbe associação de utilizar sigla e marca semelhantes à ANPD

Data:

Segurança dos dados da web
Créditos: thomaguery / iStock

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão liminar na 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que impede uma associação privada de utilizar sigla e logomarca semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, responsável por garantir a proteção de dados pessoais e regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil.

A liminar também determina que a entidade privada adote um domínio diferente na internet para evitar confusões com o da ANPD. Além disso, proíbe a associação de promover propaganda referente ao Registro Nacional de Profissionais de Privacidade e à Carteira de Registro Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (RNPPD), serviços oferecidos por essa entidade.

Dados Pessoais - LGPD
Créditos: lucianmilasan / Depositphotos

A ação legal foi movida pela ANPD e pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ambas representadas pela AGU. O processo é direcionado contra a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) e seu presidente, Davis Souza Alves.

Na argumentação, a AGU destaca a necessidade das medidas judiciais para evitar que a ANPPD continue utilizando nome, marca e sigla que possam confundir empresas, profissionais e consumidores, bem como promover propaganda enganosa. A atitude da associação poderia resultar em impactos prejudiciais para a sociedade como um todo.

Saiba o que é LGPD
Créditos: Buffik / Pixabay

A AGU sustenta que a associação privada está imitando a ANPD, uma instituição pública oficial, e criando um Registro Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados sem autorização legal. Além disso, a associação se apresenta como homologadora de softwares e cursos relacionados à privacidade, o que pode levar ao erro e confusão das pessoas, insinuando que é uma entidade oficial.

Fernando Moreira, procurador federal e coordenador de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, enfatiza a importância dessa decisão de urgência para preservar as atribuições da ANPD e deter a disseminação de propaganda enganosa que afeta profissionais e entidades do ramo.

Ausência de reconhecimento oficial

anthony garotinho
Créditos: Chatsimo | iStock

A ANPD emitiu esclarecimentos em seu site oficial, esclarecendo que não há exigência legal de registro perante ela ou associações privadas para profissionais de proteção de dados. Além disso, não há reconhecimento oficial quanto a mecanismos de registro privado desses profissionais.

A entidade pública reforça que a LGPD não requer selos de conformidade ou homologações de software por entidades privadas para cumprir a lei. Tais instrumentos, se oferecidos por associações privadas, não constituem garantia oficial de conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.

Com informações de Security Report.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo