Difamação em grupo de Whatsapp resulta em indenização

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Difamação em grupo de Whatsapp resulta em indenização | Juristas
Crédito:rodrigobark / istock

Por decisão da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, funcionário terá de indenizar colega de trabalho por ofensas proferidas em grupo de WhatsApp, do qual participavam outros funcionários da empresa. Segundo os autos, as frases com xingamentos tinham o intuito de difamar e humilhar o autor em público.

A magistrada considerou que os documentos juntados ao processo demonstram a clara intenção do réu em expor, no grupo em questão, a existência de processo de remoção do autor. “Apesar de ser público, nem todas as pessoas teriam conhecimento ou interesse de pesquisar o fato se não fosse a intervenção do requerido”, pontuou.

Segundo ela, as mensagens enviadas ao autor pelo réu no grupo de WhatsApp tiveram a clara intensão de expor sua imagem e o colocar em situação vexatória diante dos colegas de trabalho.”O instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos em que ocorram lesões aos direitos da personalidade por meio de ofensas morais, já que tais fatos são potencialmente aptos a causarem prejuízos psicológicos ao indivíduo”, complementou.

Na decisão, a indenização foi fixada no valor de R$ 1 mil, cabendo recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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