Digitadora que atuou em cartório policial não tem direito a receber adicional de periculosidade

Data:

Vendedora que atuava em posto de gasolina consegue manter adicional de periculosidade
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negou o pedido de pagamento de adicional de periculosidade a uma atendente terceirizada que durante quatro anos atuou como telefonista e digitadora em uma delegacia de Florianópolis (SC).

Em seu pedido, a atendente contou que foi contratada como telefonista e depois teve sua função modificada para digitadora. Alegou, porém, que atuava praticamente como uma escrivã policial, colhendo sozinha o depoimento de presos, sem ter recebido treinamento e por vezes desacompanhada de outro agente público. A atendente também relatou que tinha contato permanente com armas, drogas e demais objetos recolhidos dos presos.

Copiloto da Tam vai receber adicional de periculosidade por abastecimento da aeronave
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

A ação foi julgada em primeiro grau na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, pela  juíza do trabalho Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, que negou o pedido da trabalhadora por considerar que as atividades exercidas não extrapolavam o rol de funções de uma digitadora.

Os desembargadores da 5ª Câmara mantiveram a decisão, interpretando que a atividade não se enquadra na previsão do art. 193, inc. II da CLT — exposição a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

Agente de trânsito que utilizava motocicleta para realizar seu trabalho deve ganhar adicional de periculosidade
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

“Os trabalhos auxiliares que desempenhava dentro da delegacia não a expunham a risco real maior do aquele enfrentado por qualquer outro cidadão”, apontou a desembargadora-relatora Ligia Maria Teixeira Gouvêa. “Ao contrário dos demais, pode contar com todo o aparato de segurança e pessoal treinado que ali permanecem em regime permanente”, acrescentou.

Após a publicação do acórdão, a defesa da trabalhadora apresentou pedido de recurso de revista que, se acolhido, será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.