A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negou o pedido de pagamento de adicional de periculosidade a uma atendente terceirizada que durante quatro anos atuou como telefonista e digitadora em uma delegacia de Florianópolis (SC).
Em seu pedido, a atendente contou que foi contratada como telefonista e depois teve sua função modificada para digitadora. Alegou, porém, que atuava praticamente como uma escrivã policial, colhendo sozinha o depoimento de presos, sem ter recebido treinamento e por vezes desacompanhada de outro agente público. A atendente também relatou que tinha contato permanente com armas, drogas e demais objetos recolhidos dos presos.
A ação foi julgada em primeiro grau na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, pela juíza do trabalho Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, que negou o pedido da trabalhadora por considerar que as atividades exercidas não extrapolavam o rol de funções de uma digitadora.
Os desembargadores da 5ª Câmara mantiveram a decisão, interpretando que a atividade não se enquadra na previsão do art. 193, inc. II da CLT — exposição a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.
“Os trabalhos auxiliares que desempenhava dentro da delegacia não a expunham a risco real maior do aquele enfrentado por qualquer outro cidadão”, apontou a desembargadora-relatora Ligia Maria Teixeira Gouvêa. “Ao contrário dos demais, pode contar com todo o aparato de segurança e pessoal treinado que ali permanecem em regime permanente”, acrescentou.
Após a publicação do acórdão, a defesa da trabalhadora apresentou pedido de recurso de revista que, se acolhido, será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000