Confirmadas infrações de siderúrgica na compra indevida de carvão

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IR de parcela indenizatória - siderúrgica
Créditos: Filip_Krstic | iStock

Foram confirmadas as infrações cometidas por uma siderúrgica da Grande BH e registradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), bem como as multas aplicadas pela autarquia, em 2010. A empresa que fabrica produtos que usam carvão vegetal como matéria-prima e foi penalizada por apresentar documentos fiscais e ambientais falsos no consumo e recebimento de mais de 1,6 mil metros de carvão (mdc). A decisão foi do juiz cooperador da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo.

A defesa da siderúrgica pediu a anulação do auto de infração e de processos administrativos alegando perseguição, argumentando ainda, que a suposta falsificação dos documentos fiscais nem sequer foi comprovada por perícia ou por conclusão da autoridade fazendária competente.

Ainda de acordo com a siderúrgica, apesar de ter agido com boa-fé na aquisição do carvão vegetal de fornecedor externo, foram instaurados 15 processos administrativos e lavrada multa de quase R$ 170 mil.

O Estado de Minas Gerais e o IEF argumentaram que a empresa não tem razão em suas alegações e pediu a improcedência dos pedidos.

De acordo com o juiz Geraldo David Camargo, só cabe ao Poder Judiciário examinar o processo administrativo disciplinar para verificar se a sanção imposta é legítima e se a apuração da infração atendeu ao devido procedimento legal. Ele ressaltou que as partes foram intimadas para juntar as provas ao processo, sendo que a siderúrgica requereu o depoimento de testemunhas e uma perícia técnica, mas teve o pedido indeferido e não recorreu dessa decisão.

Segundo o magistrado após a análise do processo (5027426-26.2019.8.13.0024) , embora a empresa não tenha participado diretamente da falsificação, contribuiu para a infração ao negociar com fornecedor supostamente responsável pelo delito. “A alegação de boa-fé não tem o condão de afastar a responsabilidade civil por dano ambiental”, disse o juiz, que destacou destacou não ter sido comprovada perseguição contra a siderúrgica.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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