Erro sem má-fé em preenchimento de formulário não impede matrícula de candidato em universidade

Data:

Erro sem má-fé em preenchimento de formulário não impede matrícula de candidato em universidade
Créditos: PhuShutter / Shutterstock.com

Um estudante de São Borja (RS) que teve o pedido de matrícula no curso de Agronomia da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) negado por ter preenchido errado um formulário conseguiu na Justiça o direito de ocupar a vaga. No final de agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que entendeu não ter havido má-fé do candidato.

O caso aconteceu no início deste ano após o acadêmico ser selecionado no SISU. Ele obteve 508,50 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), entretanto, escreveu 508,05 no formulário de comprovação das informações. A direção do campus de Itaqui (RS) argumentou que ele mentiu.

Em março, o estudante ingressou com um mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS). No primeiro grau, ele conseguiu uma liminar favorável, que foi confirmada na sentença. Conforme o entendimento, não houve má-fe, uma vez que a nota registrada no documento era inferior à real. O caso chegou ao tribunal para reexame.

Na 3ª Turma, o relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a decisão. Em seu voto, a magistrada disse: “os documentos anexados ao processo retratam que, por equívoco no que tange à casa decimal, as notas informadas pelo impetrante quando da inscrição foram inclusive inferiores àqueles efetivamente por ele obtidas no Enem. Assim, o edital da seleção, que teria como escopo afastar da disputa candidatos que alteram a verdade quanto à sua nota, majorando-a para obtenção de benefício, não poderia ser aplicada ao demandante”.

Processo: 5001070-87.2016.4.04.7103/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. INGRESSO UNIVERSIDADE IMPEDIDO. EQUÍVOCO PREENCHIMENTO FORMULÁRIO. PRINCÍPIO RAZOABILIDADE. DETERMINADA MATRÍCULA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Se faz necessária observância dos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, que evidenciam ser completamente inadequada a medida de impedir de ingressar nos quadros da UNIPAMPA aluno que atingiu desempenho suficiente para tanto, apenas por conta de um singelo equívoco no preenchimento de dados, equívoco este que não trouxe qualquer benefício a ele.
(TRF4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5001070-87.2016.4.04.7103/RS, RELATORA: Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, PARTE AUTORA: EDILSON SILVA SAUZEDO, ADVOGADO: IVANDRO BERTIN DE PAULA, PARTE RÉ: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 30/08/2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.