Ocupação irregular de imóvel funcional enseja imposição de multa

Data:

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido do autor de indenização por perdas e danos, equivalente ao valor locatício pela ocupação irregular de imóvel funcional, por entender que a retenção indevida do imóvel, após a rescisão do termo de ocupação em razão do falecimento do servidor, enseja a retomada do bem por meio de ação de reintegração de posse e a imposição de multa como sanção pela ocupação irregular.

Em seu recurso, o ente público, requer a condenação do ocupante ao pagamento de indenização equivalente ao valor do aluguel devido ao tempo da ocupação irregular após a rescisão do termo de ocupação.

O relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, ao analisar o caso, acompanhou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que firmou orientação no sentido de ser incabível a indenização correspondente ao valor de locação do imóvel durante o tempo de ocupação irregular, uma vez que a situação referente a imóvel funcional está disciplinada por normas de Direito Administrativo, que não prevê a indenização, sendo aplicável somente a sanção de multa, prevista no art. 15, I, “e”, da Lei nº 8.025/90.

Nos termos do voto do magistrado, o Colegiado negou provimento à apelação por unanimidade.

Processo nº: 2006.34.00.017943-3/DF

Data do julgamento: 02/12/2015
Data de publicação: 26/07/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO PELO VALOR LOCATÍCIO DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de sentença ilíquida, posto que desconhecido o conteúdo econômico do pleito, inaplicável o § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. Igualmente não incide o § 3º desse artigo, tendo em vista que a sentença não se fundamentou em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. Remessa oficial tida por interposta. 2. A retenção indevida de imóvel funcional por servidor público, após a rescisão do termo de ocupação em razão de seu falecimento, enseja a retomada do bem por meio de ação de reintegração de posse e a imposição de multa como sanção pela ocupação irregular, nos termos do art. 15, I, “e”, da Lei 8.025/90. 3. Em que pese haver acompanhado o entendimento contrário desta Quinta Turma a respeito do tema em julgados anteriores, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser incabível a indenização correspondente ao valor de locação do imóvel durante o tempo de ocupação irregular, uma vez que a situação está disciplinada por normas de Direito Administrativo, sendo aplicável a sanção prevista no art. 15, I, “e”, da Lei 8.025/90. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. Apelação da União Federal e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta. (ACÓRDÃO 2006.34.00.017943-3, DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA:26/07/2016 PAGINA:.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo