Daltonismo é causa de eliminação em concurso público para praça da Marinha

Um candidato do concurso para ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha foi eliminado por ser daltônico, condição física vedada pelo edital. A 6ª Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença de 1º grau que negou pedido do candidato para seguir no curso de formação de praças da Marinha, em razão de o exame oftalmológico realizado para o concurso ter apontado que o autor da ação na Justiça Federal tem dificuldade em identificar as cores verde e vermelha.

Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa não é necessária para arquivamento de alteração contratual em Junta Comercial

Exigência do documento não está prevista em lei e é considerada sanção política O desembargador federal Hélio Nogueira, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal...

Plano de Saúde deve ressarcir o Estado quando associado utiliza o SUS

Uma empresa de saúde foi condenada a indenizar o Sistema Único de Saúde – SUS pelo atendimento prestado a um associado na rede pública....

TRF3 reintegra portador de HIV a curso de formação de oficiais da aeronáutica

Magistrados entenderam que a doença do militar, por não apresentar sintomas, não impede a sua capacidade de trabalho e nem oferece risco a colegas A...

União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamentos a portadora de osteoporose

Para Sexta Turma do TRF3, remédio é imprescindível à preservação da vida da paciente, cujo direito está assegurado pela Constituição Federal como inalienável A Sexta...

Popular

Inscreva-se