Justiça garante atendimento especializado para estudante com TEA no IFSC

Uma estudante de 17 anos com transtorno do espectro autista obteve uma ordem judicial da Justiça Federal para receber atendimento de um professor de apoio especializado durante suas aulas e atividades no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença foi proferida pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, em 22 de janeiro.

Município de Porto Alegre deve cumprir cronograma de construção de UBS em aldeia indígena, decide Justiça Federal

A 9ª Vara Federal da capital determinou que o Município de Porto Alegre siga o cronograma estabelecido para a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) na aldeia indígena Charrua Polidoro, com prazo de conclusão até agosto de 2025. A sentença, emitida em 19/01, foi proferida pelo juiz Bruno Brum Ribas.

Enfermeiro receberá bolsa de estudos durante residência médica, decide TRF1

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu de forma unânime negar provimento à apelação da União contra uma sentença que reconheceu o direito de um enfermeiro receber bolsa de estudos durante o período em que cursava medicina como residente no Hospital das Forças Armadas (HFA).

TRF1 decide a favor de servidora por redução na jornada para acompanhar tratamento do filho com TEA

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para condená-la a reduzir a carga horária de trabalho de uma servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) para quatro horas diárias/20 horas semanais, para acompanhar tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.

Caixa e FNDE devem indenizar estudante de fisioterapia por falha no repasse de valores do Fies

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) indenizarem uma estudante em R$ 7 mil por danos morais. Ela foi impedida de frequentar o curso superior em virtude de falha no repasse do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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