Direito Administrativo

CNMP reforça competência exclusiva da OAB para fiscalizar honorários advocatícios

A Recomendação 124/2026 do CNMP reforçou a competência exclusiva da OAB para fiscalizar honorários advocatícios contratuais. O texto orienta membros do Ministério Público a não interferirem em contratos entre advogados e clientes e determina que eventuais suspeitas de cobrança abusiva sejam encaminhadas ao Conselho Federal da OAB.

Justiça Federal nega indenização por diferenças tarifárias em contratos de armazenagem

O TRF1 afastou a aplicação da prescrição quinquenal em ação contra a Conab, mas manteve a rejeição do pedido de uma empresa que cobrava cerca de R$ 408 mil por supostas diferenças tarifárias em contratos de armazenagem. A Corte entendeu que não houve comprovação suficiente dos valores alegados nem dos prejuízos financeiros apontados.

Medida provisória facilita crédito para profissionais do transporte por aplicativo

O governo federal publicou medida provisória que libera R$ 30 bilhões em crédito para taxistas e motoristas de aplicativo financiarem veículos sustentáveis de até R$ 150 mil. O programa prevê condições especiais de financiamento, incluindo benefícios para mulheres, e será operado pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES. A MP também flexibiliza regras para mototaxistas e entregadores que trabalham com motocicletas.

Justiça do DF suspende repasses de contrato entre BRB e Flamengo em ação popular

A Justiça do Distrito Federal suspendeu provisoriamente os repasses financeiros relacionados ao contrato firmado entre o BRB e o Flamengo. A medida foi adotada em ação popular que questiona a legalidade da parceria e aponta possível prejuízo ao patrimônio público. O processo foi redistribuído para a 7ª Vara Cível de Brasília, que deverá reavaliar a decisão cautelar.

OAB-SP define limites entre sócio e associado e libera atuação simultânea em sociedades de advocacia

A OAB-SP decidiu que a proibição de atuar em mais de uma sociedade de advocacia na mesma região se aplica apenas ao advogado sócio, não ao associado. O entendimento permite que o advogado associado constitua sociedade unipessoal e atue na mesma base territorial, desde que respeite as regras éticas da profissão.

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