Na última terça-feira (12), a 5ª Vara Federal de Blumenau-SC negou o pedido de liberação de um veículo apreendido pela Receita Federal, que transportava uma quantidade de vinhos provenientes da Argentina acima da cota permitida. O veículo, um Mitsubishi Outlander, foi retido em Dionísio Cerqueira, e o valor estimado dos 57 frascos apreendidos é de R$ 2,6 mil.
O proprietário do veículo alegou que as garrafas, de diversos rótulos, eram destinadas para consumo próprio. No entanto, a cota permitida para bebidas alcoólicas é de apenas 12 litros por viajante. A apreensão ocorreu em março deste ano, e a defesa do impetrante alegou que a perda do veículo, avaliado em R$ 70 mil, era uma punição excessiva em comparação com o valor total dos vinhos.
O juiz, Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, responsável pelo caso, destacou que o infrator já havia sido autuado em julho de 2022 pela posse de mercadorias estrangeiras introduzidas irregularmente no país, quando 138 garrafas foram interceptadas. Isso indicou a reincidência na infração aduaneira, reforçando a suspeita de destino comercial dos produtos devido à quantidade e à natureza da mercadoria apreendida.
“Desse modo, restituir o bem significaria verdadeiro estímulo à continuação da conduta ilícita, o que torna proporcional a perda”, considerou o juiz. Segundo o magistrado, a ponderação sobre a proporcionalidade “não se resume a um critério puramente matemático, orientando-se também pelas circunstâncias do caso concreto”. A reiteração da prática deve ser reprimida, “levando-se em consideração a finalidade da sanção, que busca impedir a habitualidade da conduta ilícita”, lembrou Dantas.
A decisão da Justiça em manter a apreensão do veículo visa coibir práticas irregulares no comércio de mercadorias estrangeiras e garantir o cumprimento das cotas permitidas por viajante.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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