Valores de indenização devem ser depositados em juízo até a definição de quem detém o domínio de área desapropriada

Data:

Casas Bahia - Indenização
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão para manter a agravante Valec – Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Valec) na posse de área rural desapropriada para construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), área localizada no município de Serra do Ramalho/BA.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirmou ter o domínio da área desapropriada, e que a declaração de utilidade pública para construção da ferrovia somente previu desapropriação de imóveis particulares e não áreas de domínio público, como seria a área que está sendo discutida.

Ao discutir a decisão liminar, no agravo, a Valec sustentou ser legal a desapropriação da área para implantação da Ferrovia, porque a área estaria sob o domínio de posseiros e não do Incra, como alega a autarquia federal, devido a reforma agrária.

O relator do processo (1015008-34.2020.4.01.0000), desembargador federal Néviton Guedes, destacou que, em caso idêntico, a 4ª Turma do TRF1 decidiu que havendo dúvida sobre o direito do desapropriado, para fins de levantamento da indenização, os valores devem ficar depositados em juízo até que se tenha certeza de quem detém o domínio da propriedade, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei 3.365/1941.

Concluindo, o magistrado votou por manter a Valec na posse provisória da área, ficando o valor ofertado a título de indenização à disposição do juízo de primeiro grau até definição da titularidade do imóvel.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.