A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um policial militar do estado do Amazonas com a finalidade de revogar a prisão preventiva do acusado decretada pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
De acordo com os autos, a prisão foi decretada em razão do suposto envolvimento do militar em organização criminosa voltada à prática de delitos ambientais no Amazonas, inclusive no município de Boca do Acre/AM. O acusado contava com a colaboração de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Minerais Renováveis (Ibama) e de outros policiais militares.
O Juízo da 1ª instância considerou que a utilização de meios violentos na defesa de grupo criminoso, garantindo a perpetuação em localidade de difícil acesso e com graves danos ao meio ambiente, concretizada em desmatamentos em larga escala, seria suficiente à decretação da prisão preventiva do acusado, nos termos do artigo 312 do CPP.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a suposta integração do militar em organização criminosa, por si só, indica a impossibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, pois ficou evidenciada a prática reiterada de ameaças a terceiros que, de qualquer forma, se opunham ao cometimento de crimes pela organização.
Para a magistrada, “a manutenção da prisão do paciente está justificada, uma vez que estão presentes os seus requisitos, notadamente a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal”.
Com isso, o Colegiado denegou a ordem de habeas corpus nos termos do voto da relatora.
Com informações do TRF.