Aprovada no Enem com menos de 18 anos não tem direito ao certificado de conclusão do ensino médio nem à matrícula em universidade

Data:

educação infantil - data limite
Créditos: Light Field Studios | iStock

Segundo decisão é da 6ª Turma do TRF 1ª Região, que negou provimento à apelação de uma estudante, contra a sentença, da 6ª Vara Federal da Bahia, menor de 18 anos aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá obter o certificado do ensino médio para matricular-se em curso superior.

O Colegiado entendeu não ser possível a utilização do Enem como substituto da comprovação da conclusão do ensino médio para menores de 18 anos, pois essa circunstância contraria o artigo 38, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 9.394/96. A legislação especifica que o direito é válido para os maiores de 18 anos.

Para o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, “a possibilidade de obter o certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Enem se destina a jovens e adultos que têm no mínimo 18 anos e que não puderam cursar o ensino médio no momento apropriado, representando verdadeira política de discriminação positiva que tem por fito reintegrar no sistema educacional aqueles que, por adversidades múltiplas, não puderam concretizar a educação básica no momento correto, não se estendendo, por óbvio, aos alunos que estão regularmente matriculados e cursando o ensino médio única e exclusivamente para se esquivar do prazo mínimo legal fixado para sua formação, requisito imprescindível para o ingresso no ensino superior”.

O magistrado destacou que a estudante foi aprovada no Enem para o curso de Biologia da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), porém na época que participou do certame ainda cursava o 3º ano do ensino médio e contava com menos de 18 anos.

Com informações do TRF1.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo