Direito Ambiental
Área de preservação permanente não pode ser reduzida com base na Lei de Parcelamento Urbano
O recurso do Ibama foi provido pela 2ª Turma do STJ, que determinou o respeito ao limite de 50 metros de Área de Preservação Permanente (APP) para recuperar uma área de mata atlântica ocupada de forma ilegal em Porto Belo (SC).
Reparação não exime responsável por dano ambiental do pagamento de indenização
A 2ª Seção do TRF-3 entendeu que o responsável por dano ambiental pode ser condenado à recuperação da área degradada e também ao pagamento de indenização. Assim, na ação civil pública ajuizada pelo MPF em razão de loteamento clandestino às margens do Rio Paraná (SP), o tribunal acresceu uma indenização pelos danos ambientais às sanções fixadas pela primeira instância.
STJ mantém embargo de restaurante em praia no RN
Não é possível empregar a teoria do fato consumado em matéria ambiental. Com esse entendimento, já afirmado em jurisprudência do STJ, a 2ª Turma deste tribunal negou provimento a recurso especial e manteve o embargo determinado pelo Ibama a um restaurante na Praia do Madeiro, em Tibau do Sul (RN).
Ibama pode aplicar sanções para prevenção de novas infrações ou continuidade delitiva
A sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou que o IBAMA promova o desembargo às atividades de uma empresa, foi confirmada pela 6ª Turma do TRF-1.
Aplicação da insignificância aos crimes ambientais é possível
A 3ª Turma do TRF1 entendeu ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais em caso de mínima ofensividade e ausência de reprovabilidade social da conduta. Com esse entendimento, negou provimento à apelação do MPF contra a sentença que absolveu um réu da imputação da prática de crime contra a fauna.
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