Sabesp deve pagar indenização por danos ambientais

Data:

Sabesp deve pagar indenização por danos ambientais | Juristas
Crédito:aquatarkus / istock

Foi mantida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) por danos ambientais.

A empresa deverá fazer toda a manutenção e adaptação do sistema de esgoto da Praia das Toninhas e deixar de lançar efluentes sem tratamento no local, sob a pena de multa diária de R$ 10 mil e R$ 50 mil, respectivamente. Também deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 250 mil, recolhidos ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Sabesp
Créditos: Mara Duchetti / iStock

Segundo os autos, a Estação de Tratamento de Esgoto Toninhas deixou de realizar tratamento integral do esgoto doméstico local e passou a lançar os dejetos no córrego que desemboca na Praia das Toninhas, resultando na morte de vários peixes e na mudança de condições da água para mergulho. A Municipalidade de Ubatuba entrou em contato com a Sabesp por diversas vezes, mas a situação não foi resolvida.

Na 1ª Vara de Ubatuba, o juiz Eduardo Passos Bhering Cardoso, condenou a Sabesp que recorreu.

Empresas de saneamento estão sujeitas a registro profissional e a pagamento de anuidades ao CRQ
ilkercelik/Shutterstock.com

Em seu voto, o desembargador Paulo Ayrosa afirmou que a prova nos autos mostra que o problema era de conhecimento da Sabesp, que foi autuada diversas vezes e nunca resolveu as falhas na estação de tratamento de esgoto. “Desse modo, insuficiente ao deslinde da causa a invocação de inexistência de culpa por parte da concessionária acerca da solução do problema, de modo que, sendo objetiva a responsabilidade ambiental, não comprovou ela ter agido com zelo no trato do meio ambiente, demonstrando ter adotado todas as medidas pertinentes e possíveis para evitar a ocorrência dos danos constatados.”

Sabesp deve pagar indenização por danos ambientais | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

O magistrado reconheceu a existência de dano moral coletivo, uma vez que “a degradação do meio ambiente gera um dano a toda coletividade”. “Tem-se entendido que, assim como no caso de dano moral individual, deve ser feito por arbitramento, levando-se em conta o grau de sofrimento causado, a extensão do dano, as condições econômicas do poluidor, entre outros critérios para se chegara um valor que propicie tanto a reparação à coletividade como punição ao infrator”, pontuou Paulo Ayrosa, considerando adequado o valor arbitrado em 1º grau.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.